Protocolo de Petição - Alegações Finais
Razões Finais trata-se da última manifestação das partes e do Ministério Público (quando este participar no processo), antes de o Juiz prolatar a sentença e logo após o término da instrução processual. Pelas alegações finais, as partes têm a oportunidade de fazer uma análise de toda prova colhida, de forma a convencer o Juiz da procedência de seu pedido, chamando a atenção para aspectos que lhe interessam no deslinde da causa.
Só há, entretanto, razões finais no processo civil se houver instrução do feito, que por sua vez só ocorre quando não for caso de julgamento antecipado.
De regra, conforme dispõe o art. 364 do CPC, as razões finais se consolidam por meio de debate oral travado na própria audiência de instrução e julgamento, logo após a produção da prova para a qual foi designada. Se, entretanto, a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais (petição), a requerimento das partes, fixando o Juiz dia e hora para sua apresentação.
Para a Secretaria, uma dúvida de logo pode surgir: durante a fluência deste período até a data fixada para apresentação das razões finais, o processo pode sair da Secretaria em Carga?
Naturalmente que sim, desde que as partes ajustem o período em que o processo ficará com cada uma ou o Juiz, no próprio termo de audiência, tenha fixado este período, afirmando textualmente que a parte autora poderá ter os autos consigo do dia ‘y’ ao ‘z’ e o réu do dia ‘m’ ao ‘n’.
Mas por que? Porque se há um prazo comum, em regra, o processo deve permanecer na Secretaria à disposição das partes para vista em Secretaria, sob pena de ocasionar prejuízos pela falta de acesso aos autos.
*Diferente dos processos físicos, nos feitos eletrônicos as petições gerais são juntadas automaticamente pelo advogado, através do Portal do Advogado.
RAZÕES FINAIS |
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SITUAÇÃO |
PROCEDIMENTO EM PROCESSO FÍSICO |
As partes entregam as razões finais |
A juntada das razões finais devem obedecer à ordem legal. Assim, segundo o 364 do CPC, o primeiro a falar é o advogado do autor, seqüenciado pelo do réu e, por fim, o órgão do MP. Esta é a ordem de juntada de razões finais, ainda que sejam apresentados em dias alternados. Exemplo: o Juiz fixa o dia 20 para apresentação dos memoriais, mas o réu resolve protocolizar no dia 16; ora, se o autor ainda não apresentou, as razões finais do réu não poderão ser acostados fisicamente aos autos, mas aguardar até o dia fixado pelo Juiz, quando se verificará a real interposição ou não. Do mesmo modo ocorreria se fosse o autor que tivesse apresentado. No exemplo acima, se a Secretaria resolve juntar as razões finais antecipadamente entregues, fatalmente provocará um desequilíbrio na relação processual, pois darão conhecimento dos argumentos que foram articulados. Como já observado em outras oportunidades, se quaisquer das partes deixar de apresentar razões finais, o Escrivão ou Diretor de Secretaria deve certificar esta circunstância, adotando a providência seguinte para o impulso do processo, concedendo vista ao MP ou fazendo conclusão dos autos, conforme o caso. Lembre-se que a fixação de data para apresentação de razões finais não se aplica ao órgão do MP, mas tão-somente aos advogados das partes. CERTIDÃO Certifico que ultrapassada a data fixada, embora intimada, a parte ré deixou de apresentar memoriais. Aracaju, ___ de ___________ de 20___. _______________________ Escrivão Vejamos o passo a passo de uma situação regular em que as partes apresentam os memoriais: Passo 1: Juntar o técnico judiciário os memoriais na ordem legal do art. 364 do CPC, realizando o respectivo movimento no SCP. Passo 2: Verificar se a apresentação de razões finais foi tempestiva. Se não, redigir minuta de certidão e encaminhar ao Escrivão ou Diretor de Secretaria para fazer conclusão dos autos. Se sim, siga o próximo passo. CERTIDÃO Certifico que as razões finais apresentados pela parte ... (autora ou ré) foram protocolizados no dia ‘x’, portanto fora do prazo fixado por este Juízo. Aracaju, ___ de ___________ de 20___. _______________________ Escrivão Passo 3: Verificar se o processo tem participação do MP. Se sim, de logo conceder vista dos autos, colocando o processo na estante própria. Se não, apor o carimbo de conclusão e enviar o processo ao Escrivão para as providências de cadastro deste movimento em lote junto a outros processos. |
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